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SEI Nº 13122/2021-07
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993 e pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 4, de 24 de novembro de 2010,
Considerando as alterações promovidas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, bem como na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pela Lei Complementar nº 184, de 29 de setembro de 2021;
Considerando os importantes reflexos que tais alterações causam nas atividades deste Tribunal;
Considerando a necessidade de normatizar e uniformizar os procedimentos de apreciação de todos os atos sujeitos à sua jurisdição e suas decorrentes consequências;
Considerando os estudos promovidos no processo SEI nº 13122/2021-07; e
Considerando, finalmente, as regras contidas no inciso II do artigo 114 do Regimento Interno,
RESOLVE editar a seguinte DELIBERAÇÃO: